TJMS - 0808347-37.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em "data"
-
06/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 18:11
Não-Provimento
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14/04/2025 14:42
Inclusão em pauta
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24/01/2025 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 09:12
Decorrido prazo de "nome da parte".
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13/01/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808347-37.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Maria Soares Martins Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Recorrido: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Vistos, etc.
Intimada a comprovar a condição de hipossuficiência, a recorrente não juntou documentos hábeis a atestar a impossibilidade de arcar com as custas judiciais.
Logo, não há clara indicação de que a recorrente não tenha condição de arcar com as custas judiciais e efetuar o preparo recursal.
Diante do exposto, indefiro o benefício da justiça gratuita pleiteada.
A recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo recursal no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 16:42
Gratuidade da Justiça
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23/11/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 19:08
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 19:08
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 19:08
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 19:07
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 19:07
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 19:07
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 19:07
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 19:07
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 19:07
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 19:07
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/10/2024 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicação
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09/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808347-37.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Maria Soares Martins Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Recorrido: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Vistos, etc.
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Com efeito, denota-se dos autos que a recorrente Maria Soares Martins, não anexou aos autos nenhum documento hábil a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a parte recorrente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, 30 de setembro de 2024.
May Melke Amaral Penteado Siravegna Relatora -
08/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 04:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/05/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicação
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24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808347-37.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Maria Soares Martins Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Recorrido: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/05/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:01
Expedição de "tipo de documento".
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23/05/2024 14:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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