TJMS - 0912712-81.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0912712-81.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adriano Batista Salvaterra Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lucienne Reis D'Avila Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:53
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 13:52
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:31
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
23/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 14:47
Recurso Especial não admitido
-
23/08/2024 10:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/08/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:36
Atribuição de competência temporária
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0912712-81.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriano Batista Salvaterra Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Adriano Batista Salvaterra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0912712-81.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriano Batista Salvaterra Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0912712-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Adriano Batista Salvaterra Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA OBTIDA COM VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEITADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - REFUTADA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Deve ser afastada a preliminar de nulidade da prova obtida com violação de domicílio, quando não se vislumbra na hipótese a quebra do direito de inviolabilidade do domicílio previsto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, haja vista que as oitivas e demais elementos probatórios apontam com maior veemência no sentido de que a entrada no imóvel se deu mediante autorização do réu que acompanhava os agentes durante a diligência.
II - Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, não há como se admitir pedido de absolvição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1404246-10.2024.8.12.0000
Elaine da Silva Batista Morais
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduardo Peserico
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2024 15:35
Processo nº 1402986-92.2024.8.12.0000
Adair Nogueira Nonato
Conselheiro do Conselho Estadual de Tran...
Advogado: Andre Luis Souza Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/02/2024 15:15
Processo nº 1402760-87.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 11:15
Processo nº 0806109-45.2023.8.12.0110
Adriana Ferreira de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Lei...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2023 14:56
Processo nº 0806109-45.2023.8.12.0110
Adriana Ferreira de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Lei...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2023 12:55