TJMS - 1404246-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:29
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404246-10.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Elaine da Silva Batista Morais Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Advogado: Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB: 21994/MS) Agravante: Jairo Almeida de Morais Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Advogado: Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB: 21994/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - CABÍVEL - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A POSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Havendo a declaração da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo, presume-se que esta seja verdadeira, só podendo ser afastada a presunção se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade (§§ 2º e 3º, do art. 99, do CPC).
No caso dos autos, os documentos juntados pelas partes não evidenciam a possibilidade de arcarem, ao menos nesse momento, com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II- Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/04/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2024 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/04/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 02:11
INCONSISTENTE
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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