TJMS - 1405167-66.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:54
Baixa Definitiva
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10/02/2025 11:53
Certidão Cartorária
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18/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:10
Publicação
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13/12/2024 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 18:08
Recurso Especial
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22/11/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 10:51
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 10:51
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 10:51
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/10/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicação
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15/10/2024 00:01
Publicação
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15/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405167-66.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daice Maria Eberhard Advogado: Alle Silmen Dallloul (OAB: 18641/MS) Recorrido: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 09:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 09:00
Expedição de "tipo de documento".
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14/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405167-66.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Daice Maria Eberhard Advogado: Alle Silmen Dallloul (OAB: 18641/MS) Embargada: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405167-66.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Daice Maria Eberhard Advogado: Alle Silmen Dallloul (OAB: 18641/MS) Embargada: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405167-66.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Daice Maria Eberhard Advogado: Alle Silmen Dallloul (OAB: 18641/MS) Agravada: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405167-66.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Agravante: Daice Maria Eberhard Advogado: Alle Silmen Dallloul (OAB: 18641/MS) Agravada: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405167-66.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Daice Maria Eberhard Advogado: Alle Silmen Dallloul (OAB: 18641/MS) Embargada: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) DIANTE DO EXPOSTO, acolhem-se os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada e indeferir o pedido de efeito suspensivo formulado no sentido de sobrestar a execução provisória.
Junte-se cópia dessa decisão no Agravo de Instrumento n. 1405167-66.2024.8.12.0000. Às providências.
Intime-se e cumpra-se. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405167-66.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Daice Maria Eberhard Advogado: Alle Silmen Dallloul (OAB: 18641/MS) Embargada: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405167-66.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Daice Maria Eberhard Advogado: Alle Silmen Dallloul (OAB: 18641/MS) Agravada: Rita de Cássia de Souza Correa de Azevedo Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se e cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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