TJMS - 1404845-46.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 08:04
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:40
INCONSISTENTE
-
20/09/2024 15:15
Baixa Definitiva
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20/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:10
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:41
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404845-46.2024.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Werner Muller Ciriaco Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Anaurilândia Paciente: Luiz Carlos Triches Advogado: Werner Muller Ciriaco (OAB: 16273/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO FIXADAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU DE MITIGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP ESTABELECIDAS - IMPERTINÊNCIA - NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E ATUALIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO - ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado por meio do presente Habeas Corpus se as medidas cautelares diversas da prisão de que trata o art. 319 do CPP foram estabelecidas à luz da necessidade e da adequação à gravidade do crime de estelionato, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do paciente, na forma do art. 282, incisos I e II, do CPP.
As peculiaridades da hipótese demonstram não ser o caso de desproporcionalidade, inadequação ou desnecessidade das medidas, estando satisfatoriamente justificadas e pautadas na atualidade.
Conclui-se, desse modo, que restam atendidos os pressupostos da legislação processual penal e as balizas da jurisprudência da Corte Superior, no sentido de que "1.
Para a aplicação dasmedidascautelaresdiversasda prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre anecessidadee aadequaçãode cada medida imposta no caso concreto, vetores que devem manter atualidade (art. 282, § 5º, do CPP)" (STJ, AgRg no RHC 179161 / MG, 6ª turma, Min.
Jesuíno Rissato, julg. 28/08/2023, publ. 31/08/2023).
II - Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404845-46.2024.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Impetrante: Werner Muller Ciriaco Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Anaurilândia Paciente: Luiz Carlos Triches Advogado: Werner Muller Ciriaco (OAB: 16273/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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