TJMS - 1404741-54.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 09:52
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1404741-54.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Plantão - II Região - Dourados e Itaporã Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: M.
G.
R.
Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Agravado: M.
P.
E.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto.
Providências de estilo, intimem-se, oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. -
17/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:05
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404741-54.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Willian Medeiros de Souza Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de D.
Paciente: M.
G.
R.
Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM TESE COMETIDO CONTRA FILHA DE TENRA IDADE - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE É ACOMETIDA DE ESQUIZOFRENIA - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS QUE NÃO IMPEDEM O DECRETO DA PRISÃO PROCESSUAL - INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP - ORDEM DENEGADA.
I - Para a manutenção da prisão preventiva devem estar presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
A paciente está sendo investigada pela suposta prática do delito de estupro de vulnerável contra sua filha de tenra idade.
II - A matéria relativa à arguição de que a paciente é acometida de transtorno esquizoafetivo do tipo misto (cid10 f25.2) não foi enfrentada pelo juízo de primeiro grau, de modo que a sua apreciação por esta via representaria indevida supressão de instância.
Se fosse o caso de análise, de todo modo, far-se-ia necessária prova pré-constituída de que o estabelecimento penal não pode fornecer o tratamento adequado.
III - No caso, restam configurados os pressupostos da segregação cautelar, notadamente a necessidade para assegurar a ordem pública, sob a ótica da possibilidade de reiteração delitiva, tendo em vista constar em desfavor da paciente outra ação penal pela suposta prática de delito, bem como, para a aplicação da lei penal, eis que a paciente é proveniente de outro estado da federação e região de fronteira.
IV - Segundo a jurisprudência pacificada do STJ, "a preservação da ordem pública justifica a imposição daprisão preventivaquando o agente possuir maus antecedentes, reincidência,atos infracionaispretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade" (AgRg no RHC n. 159.385/SC, julg. 24/05/2022).
Também a teor do entendimento do STJ, "3.Condições subjetivas favoráveisdo paciente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória (precedentes)." (STJ, AgRg no HC 845132 / SP, 6ª turma, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, julg. 18/12/2023, publ. 21/12/2023).
V - Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.
A 2ª Vogal acompanhou com considerações. -
16/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:43
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404741-54.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Willian Medeiros de Souza Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de D.
Paciente: M.
G.
R.
Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/04/2024 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:17
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 09:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/04/2024 09:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 22:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2024 22:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2024 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2024 16:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405008-26.2024.8.12.0000
Condominio Nossa Senhora da Abadia
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 10:55
Processo nº 1404976-21.2024.8.12.0000
Rosana Rodrigues Cordeiro
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Eliana Soares Carneiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 08:55
Processo nº 1404845-46.2024.8.12.0000
Werner Muller Ciriaco
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Werner Muller Ciriaco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 11:10
Processo nº 1404364-83.2024.8.12.0000
Mapfre Vida S/A
Anor da Silva
Advogado: Louise Rainer P. Gionedis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 17:25
Processo nº 1404820-33.2024.8.12.0000
Eduardo Rocha Kalluf
Juiz(A) de Direito da 4ª Vara Criminal D...
Advogado: Eduardo Rocha Kalluf
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 08:15