TJMS - 1404820-33.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 10:51
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 14:39
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404820-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Eduardo Rocha Kalluf Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Paulo Roberto de Araujo Advogado: Eduardo Rocha Kalluf (OAB: 76226/PR) EMENTA – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – REGIME SEMIABERTO ESTABELECIDO NA SENTENÇA – COMPATIBILIDADE – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU EXECUÇÃO ANTECIPADA DE PENA – AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Persistindo os motivos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a necessidade de garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, não há falar em revogação da prisão preventiva.
A despeito do princípio da presunção de inocência, não tem direito de recorrer em liberdade o acusado que permaneceu justificadamente preso durante toda a instrução criminal.
Não há incompatibilidade na fixação do regime semiaberto de cumprimento da pena e o instituto da prisão preventiva, bastando a adequação da constrição ao modo de execução estabelecido.
Ordem conhecida e denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. -
11/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:21
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404820-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Eduardo Rocha Kalluf Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Paulo Roberto de Araujo Advogado: Eduardo Rocha Kalluf (OAB: 76226/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/04/2024 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 23:05
Recebidos os autos
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08/04/2024 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:02
INCONSISTENTE
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 08:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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