TJMS - 0800564-84.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800564-84.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Recorrente: Joice Gomes de Souza Advogado: Johnand P. da Silva Mauro (OAB: 14988/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 04:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Apelação
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04/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB 14988/MS) Processo 0800564-84.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Joice Gomes de Souza - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOICE GOMES DE SOUZA em face do Município de Dourados, para o fim de: a) declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, compreendido pelo período imprescrito de fevereiro a dezembro/2019 (fls. 50-59), março a abril/2020 (fls. 48-49), junho a dezembro/2020 (fls. 40-47), março a dezembro/2021 (fls. 29-39), fevereiro a dezembro/202 (fls. 17-28), fevereiro/2023 (fl. 16) e outubro a dezembro/2023 (fls. 13-15); e b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pelo requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/197 com redação dada pela Lei n. 1.960/209), contados da data da citação válida (2/02/2024), e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 13/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 5, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
20/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:49
Homologada a Transação
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12/06/2024 16:49
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 16:06
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB 14988/MS) Processo 0800564-84.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Joice Gomes de Souza - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
05/04/2024 05:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 04:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
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22/03/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 06:41
Expedição de Carta.
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21/02/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:48
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 06:37
Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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