TJMS - 1402342-52.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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20/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:58
INCONSISTENTE
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20/03/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402342-52.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Flavio Lemes Barbosa Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DO BANCO - DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA CESSAR OS DESCONTOS MENSAIS - NECESSÁRIA REFORMA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA - DESCONTOS REALIZADOS HÁ ANOS - COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR DO EMPRÉSTIMO NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
No caso vertente, verificam-se ausentes ambos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano.
II.
Isso porque, embora o Autor tenha narrado à Inicial que traria extratos bancários para comprovar a alegação de que não recebeu o valor do empréstimo consignado, não o fez.
III.
A instituição bancária Agravante, por sua vez, trouxe no presente recurso cópia do comprovante de TED realizada no valor do empréstimo e em conta bancária na qual o Autor recebe seu benefício previdenciário, caindo por terra a alegada probabilidade do direito.
IV.
Além disso, os descontos iniciaram em janeiro de 2021 e a demanda foi proposta apenas em dezembro de 2023, revelando-se a estampada ausência do perigo da demora.
V.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/03/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/03/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2024 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/02/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:01
INCONSISTENTE
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/02/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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