TJMS - 0800726-64.2021.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:26
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800726-64.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Município de São Gabriel do Oeste Advogado: Manoel Eduardo Maciel Correa (OAB: 2519/MS) Apelada: Lili Liane Wegner Advogado: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB: 8595/MS) Advogado: William Rosa Ferreira (OAB: 12971/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - REMESSA NÃO CONHECIDA.
Diante da interposição de recurso voluntário pelo ente requerido, nos termos do § 1.º do artigo 496 do CPC,não deve ser conhecida a remessa necessária.
Precedentes.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - SUBMISSÃO AO REGIME GERAL - LEI MUNICIPAL N.º 401/1999 PREVENDO A POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE FONTE DE CUSTEIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Ainda que a Lei n.º 401/1999 do Município de São Gabriel do Oeste preveja que o ente municipal estaria obrigado a complementar os proventos pagos pelo INSS, a norma exige regulamentação, uma vez que não houve indicação da fonte de custeio para o pagamento do benefício.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e, deram provimento ao recurso de apelação, nos termo do voto do relator.. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800726-64.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Município de São Gabriel do Oeste Advogado: Manoel Eduardo Maciel Correa (OAB: 2519/MS) Apelada: Lili Liane Wegner Advogado: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB: 8595/MS) Advogado: William Rosa Ferreira (OAB: 12971/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800726-64.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Município de São Gabriel do Oeste Advogado: Manoel Eduardo Maciel Correa (OAB: 2519/MS) Apelada: Lili Liane Wegner Advogado: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB: 8595/MS) Advogado: William Rosa Ferreira (OAB: 12971/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:55
Distribuído por sorteio
-
19/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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