TJMS - 0833646-23.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:34
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833646-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Omni Banco S.a.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelado: Rodrigo Henrique Reinaldo Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE - PRECLUSÃO - MÉRITO - FRAUDE NO REGISTRO DE GRAVAME EM VEÍCULO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO DESPROVIDO.
Se não foi interposto recurso contra a decisão que rejeitou o pedido de acolhimento dapreliminardeilegitimidadepassiva da denunciação da lide e inclusão da Unimed Dourados como assistente litisconsorcial, encontra-se operada apreclusão.
Comprovada a fraude perpetrada por terceiros, deve ser reconhecido o direito do autor em ver cancelado o registro do gravame em seu veículo.
A fraude perpetrada por terceiro, viabilizada em razão da falta de zelo na prestação do serviço, gera ao autor o direito à reparação civil.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/03/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/03/2024 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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04/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 19:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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