TJMS - 0823890-87.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:30
Prazo em Curso
-
11/09/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
-
11/09/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
-
11/09/2025 00:01
Publicação
-
11/09/2025 00:01
Publicação
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823890-87.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Recorrido: Zaida Barbosa de Melo Carvalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/09/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/09/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:08
Processo Dependente Iniciado
-
12/08/2025 07:24
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
12/08/2025 07:24
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
12/08/2025 07:24
Certidão
-
01/08/2025 12:21
Certidão
-
01/08/2025 12:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 02:20
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823890-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Embargada: Zaida Barbosa de Melo Carvalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DA CORTE SUPERIOR PARA ADEQUAÇÃO DO ARESTO PROFERIDO POR ESTE TRIBUNAL AO QUE RESTOU DECIDIDO EM RECURSOS DESPROVIDOS DE EFEITO VINCULANTE - DESCABIMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não há que se falar em juízo de retratação ou adequação do aresto proferido por esta Corte, pois não viola julgado com efeito vinculativo, proferido pela Corte Superior, nas hipóteses do art. 927, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação e rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2025 13:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 10:23
Julgamento Virtual Finalizado
-
30/07/2025 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:33
Inclusão em pauta
-
03/06/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
27/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:27
Expedição de "tipo de documento".
-
27/05/2025 14:27
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
27/05/2025 14:27
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
26/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823890-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Embargada: Zaida Barbosa de Melo Carvalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) VISTOS, etc.
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C.-se. -
22/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 14:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/05/2025 04:07
Confirmada
-
17/05/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:25
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 06:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823890-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Embargada: Zaida Barbosa de Melo Carvalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 15:41
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 15:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/04/2025 11:40
Processo Reativado
-
01/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:40
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823890-87.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Agravada: Zaida Barbosa de Melo Carvalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 23-51) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50000), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823890-87.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Agravada: Zaida Barbosa de Melo Carvalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 22/28 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823890-87.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Agravada: Zaida Barbosa de Melo Carvalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823890-87.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Recorrido: Zaida Barbosa de Melo Carvalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
16/05/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 01:08
Recebidos os autos
-
05/05/2024 01:08
Confirmada
-
05/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/04/2024 11:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicação
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823890-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Embargada: Zaida Barbosa de Melo Carvalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a omissão que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante (Edcl no Resp 382.904-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2002).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2024 09:24
Confirmada
-
18/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicação
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823890-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Embargada: Zaida Barbosa de Melo Carvalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:05
Inclusão em pauta
-
11/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:25
Expedida/Certificada
-
11/04/2024 09:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2024 00:01
Publicação
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823890-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Embargada: Zaida Barbosa de Melo Carvalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 09:23
Expedição de "tipo de documento".
-
10/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823890-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Zaida Barbosa de Melo Carvalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COBRANÇA - PROCESSO FÍSICO - TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DE PRAZO - INTIMAÇÃO DA PARTE ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O prazo prescricional da execução é o mesmo da ação de conhecimento, fluindo a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, admitindo-se, nos casos de autos físicos, que a contagem seja feita desde a intimação do retorno dos autos à origem, sendo esse o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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