TJMS - 0834917-96.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Advogados
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0834917-96.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adão Corrêa da Silva - Reqdo: Banco C6 Consignado S.A. - I.
Recebo e autuo como cumprimento de sentença por quantia certa (f. 347-349), que, neste caso, dispensa planilha atualizado do débito, pois cobra exatamente o valor fixado na sentença.
II.
Intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
III.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
IV.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. -
15/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
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20/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:23
INCONSISTENTE
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20/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834917-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Adão Corrêa da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA - AÇÃO AUTÔNOMA - DECISÃO DE DEFERIMENTO - NÃO RECORRÍVEL - ART. 382, § 4°, CPC- APELO NÃO CONHECIDO.
O procedimento de produção antecipada de provas passou a conter regra expressa que veda a interposição de recursos.
Nos termos do artigo 382, § 4°, do CPC, "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário".
Havendo regra que veda expressamente a utilização de recursos para combater a decisão que defere o pedido de produção antecipada de prova, não há como se conhecer do presente recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:28
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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11/03/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/03/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:25
INCONSISTENTE
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:05
Conclusos para decisão
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05/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
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05/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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