TJMS - 0810575-19.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/04/2023 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2023.
-
25/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:39
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2023.
-
17/04/2023 14:41
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
21/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Valéria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB 26413A/MS) Processo 0810575-19.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Moreira dos Santos - Exectdo: Lojas Avenida S.A, Club Mais Administradora de Cartões LTDA - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca do Despacho: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determinase: 1.
Libere-se o valor depositados nos autos, em favor da parte autora, na forma requerida à f. 182/183, desde que haja poderes para tanto. 2.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais.". -
20/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:07
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 16:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/03/2023 16:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/03/2023 16:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:50
INCONSISTENTE
-
03/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
-
13/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:28
INCONSISTENTE
-
13/02/2023 13:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/02/2023 13:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 05:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Denis Ricarte Granja (OAB 13509/MS), Marianne Souza Ricarte Granja (OAB 23650/MS), Valéria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB 26413A/MS) Processo 0810575-19.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fernando Moreira dos Santos - Réu: Lojas Avenida S.A, Club Mais Administradora de Cartões LTDA - Intima-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR abusiva a emissão de cartão de crédito sem prévia ciência do consumidor, declarando inexigível a cobrança de taxa de anuidade, de tarifa pelo serviço Bolsa Mais Protegida, bem como dos juros e encargos moratórios acessórios à fatura.
DETERMINO o cancelamento do cartão de crédito final 0284, devendo cessar as cobranças futuras a ele vinculadas, o que deve ser feito em até 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a vinte dias.
RATIFICO a liminar, para confirmar a obrigação da ré a retirar o nome do autor do cadastro de maus pagadores.
CONDENO a Ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sobre o qual deverá incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV desde a data da entrega da mercadoria.
No que toca ao PEDIDO CONTRAPOSTO, julgo este PARCIALMENTE PROCEDENTE para CONDENAR o Autor ao pagamento da mensalidade de R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos) em referência aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho de 2018 como contraprestação ao seguro denominado Casa Mais, incidindo juros (simples) de mora de mora de 1% ao mês desde a data da citação e atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV desde o vencimento da obrigação.
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 55 da Lei 9099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
15/12/2022 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
15/12/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:07
Homologada a Transação
-
01/12/2022 14:17
Conclusos para julgamento
-
15/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 08:33
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2022 02:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:59
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/07/2022 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/10/2022 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
11/07/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 08/06/2022.
-
08/06/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 08:42
Expedição de Carta.
-
08/06/2022 08:42
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 19:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2022 13:06
Juntada de Ofício
-
27/05/2022 17:13
Juntada de Ofício
-
27/05/2022 14:17
Juntada de Ofício
-
27/05/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 11:01
INCONSISTENTE
-
26/05/2022 16:44
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 18:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2022 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/05/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 15:26
Juntada de Ofício
-
18/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:03
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 17:03
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2022.
-
13/05/2022 15:36
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:13
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 22:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 22:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 22:43
INCONSISTENTE
-
10/05/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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