TJMS - 0801434-34.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:42
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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20/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801434-34.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Ailzo Cardoso Vieira Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
13/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 01:25
INCONSISTENTE
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:35
Conclusos para decisão
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12/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801434-34.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Ailzo Cardoso Vieira Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DEDOENÇAOCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO.
O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave.
Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente que a improcedência do pedido inicial é impositiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801434-34.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Ailzo Cardoso Vieira Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801434-34.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Ailzo Cardoso Vieira Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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