TJMS - 1605940-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 06:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605940-98.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: K.
D.
P.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 20/24.
A credora foi intimada às f. 29/30, manifestou sua anuência às f. 31/32.
O ente devedor foi intimado à f. 35, manifestou sua anuência à f. 36.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora KATIUSCIA DURÃES PEREIRA e a LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
22/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 09:45
Provimento por decisão monocrática
-
09/04/2024 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605940-98.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: K.
D.
P.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 20-28 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605940-98.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 16:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/03/2024 16:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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28/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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16/12/2022 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/11/2022 14:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/11/2022 13:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/11/2022 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2022 17:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 12:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/11/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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