TJMS - 1606362-73.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 21:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2024 21:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/05/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606362-73.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
C. de O.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 23/25.
A credora foi intimada às f. 26/27 e manifestou sua anuência às f. 34/35.
O ente devedor foi intimado às f. 31, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 32.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal LIETE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA e ao beneficiário dos honorários contratuais LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 18:00
Provimento por decisão monocrática
-
18/04/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 14:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/03/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606362-73.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
C. de O.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 19-25 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606362-72.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/01/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 11:05
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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24/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 15:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/01/2023 15:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/01/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 06:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 16:02
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/11/2022 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2022 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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30/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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