TJMS - 1603899-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603899-27.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: D.
M.
L.
B.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Após certificar-se nos autos eventual pagamento integral a todos os credores e não havendo nenhum recurso pendente, comunique-se à origem e arquive-se este procedimento.
Intimem-se. Às providências. -
29/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 10:15
Provimento por decisão monocrática
-
23/04/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603899-27.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: D.
M.
L.
B.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 26-34 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603899-27.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 12:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/02/2024 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 12:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/02/2024 12:44
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/01/2024 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/01/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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12/12/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/12/2023 16:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/12/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:40
Desentranhado o documento
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30/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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