TJMS - 0801297-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
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27/11/2024 15:44
Recebidos os autos
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0801297-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavio Henrique de Lima Deip - SENTENÇA.
Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Flavio Henrique de Lima Deip em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, extinguindo-se o feito com resolução de mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Flavio Henrique de Lima Deip em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
30/10/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
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30/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 07:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:44
Homologada a Transação
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14/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2024 19:06
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:12
Recebidos os autos
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29/04/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0801297-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavio Henrique de Lima Deip - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 23/04/2024 - 13:45 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, descer a página até as salas virtuais do CIJUS na comarca de Campo Grande e clicar no botão ao lado da vara (4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública) para ter acesso à sala de espera virtual deste juízo.
Intimação do Despacho: “1.
Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se”. -
04/03/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
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04/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:12
Expedição de Carta.
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04/03/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 01:45:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
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29/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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