TJMS - 1605003-88.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605003-88.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
V. de O.
Advogada: Andréa Patrícia Soprani de Oliveira (OAB: 7500/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 18-20.
O credor foi intimado à f. 23, manifestou sua anuência às f. 24-25.
O ente devedor foi intimado à f. 30 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 31.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor MIGUEL VITORINO DE OLIVEIRO Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 18-20.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:55
Provimento por decisão monocrática
-
03/04/2024 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 16:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/03/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605003-88.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
V. de O.
Advogada: Andréa Patrícia Soprani de Oliveira (OAB: 7500/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 18-22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605003-88.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 18:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/10/2022 15:40
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/10/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2022 09:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2022 17:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2022 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2022 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2022 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 15:04
Provimento por decisão monocrática
-
20/09/2022 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2022 18:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/09/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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