TJMS - 0802125-19.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:43
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:35
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802125-19.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Laura Gomes Gaby Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Recorrido: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO DE VOO - PERDA DE CONEXÃO - CHEGADA NO DESTINO APÓS 22 HORAS DO HORÁRIO PREVISTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL PRESUMIDO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Configura-se dano moral presumido o atraso de voo que ultrapassa os limites do razoável, causando desconforto e prejuízo aos passageiros, independentemente de comprovação de prejuízo concreto.
O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, salvo comprovação de caso fortuito ou força maior, ônus não cumprido pela companhia aérea.
Fixa-se a indenização em R$6.000,00 (seis mil reais), em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como o caráter punitivo-pedagógico.
Sentença reformada.
Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. -
17/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:12
Provimento em Parte
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16/12/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:58
Inclusão em pauta
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05/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:09
Expedida/certificada
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05/12/2024 15:09
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/08/2024 12:42
Certidão Cartorária
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24/07/2024 14:22
Expedida/certificada
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24/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:20
Expedição de "tipo de documento".
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24/07/2024 14:10
Certidão Cartorária
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10/07/2024 13:40
Expedida/certificada
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10/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:37
Expedição de "tipo de documento".
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10/07/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicação
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10/07/2024 00:01
Publicação
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802125-19.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Laura Gomes Gaby Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Recorrido: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/07/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:46
Expedição de "tipo de documento".
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09/07/2024 14:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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