TJMS - 0818141-82.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/08/2024 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/08/2024 16:26
Baixa Definitiva
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19/08/2024 16:22
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818141-82.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Cleide Maria da Silva Rocha Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943/MS) Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2024 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2024 12:50
INCONSISTENTE
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04/07/2024 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2024 15:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2024 09:56
INCONSISTENTE
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27/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818141-82.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Cleide Maria da Silva Rocha Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943/MS) Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/06/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/06/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818141-82.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Cleide Maria da Silva Rocha Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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