TJMS - 1401437-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:35
Processo sobrestado pelo TEMA 1290 - STF - RG
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10/02/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401437-47.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Recorrido: Luiz Carlos Pavanelli Advogado: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB: 13363/MS) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 1290/STF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:19
Publicação
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05/02/2025 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 17:48
Recurso Especial Repetitivo
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03/02/2025 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2025 18:48
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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24/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401437-47.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Luiz Carlos Pavanelli Advogado: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB: 13363/MS) Isso posto, traslade-se cópia da decisão de fls. 31/179 para os autos do RECURSO ESPECIAL n. 1401437-47.2024.8.12.0000/50001, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade.
Após, arquivem-se estes autos. Às providências.
Intimem-se. -
06/08/2024 12:11
Baixa Definitiva
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06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401437-47.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Luiz Carlos Pavanelli Advogado: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB: 13363/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/52 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401437-47.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Luiz Carlos Pavanelli Advogado: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB: 13363/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicação
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12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401437-47.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Recorrido: Luiz Carlos Pavanelli Advogado: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB: 13363/MS) POSTO ISSO, quanto ao art. 397, parágrafo único, do CC, (Tema 685 do STJ), estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento exarado no paradigma, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A, e quanto aos demais dispositivos (artigos 1022, II e 1025, do CPC, 130, III e 132 do CPC, que dizem respeito ao chamamento ao processo em liquidação de sentença coletiva; art. 509, II, e 511, do CPC, quanto à necessidade de liquidação prévia de sentença coletiva), com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO-O.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:42
Publicação
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10/06/2024 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2024 14:34
Recurso Especial
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03/06/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicação
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08/05/2024 00:01
Publicação
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07/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2024 11:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2024 11:48
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401437-47.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Luiz Carlos Pavanelli Advogado: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB: 13363/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401437-47.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Luiz Carlos Pavanelli Advogado: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB: 13363/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401437-47.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Luiz Carlos Pavanelli Advogado: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB: 13363/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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