TJMS - 1416368-26.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/02/2023 17:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/02/2023 17:43 Baixa Definitiva 
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                                            02/02/2023 17:42 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            09/01/2023 18:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/01/2023 18:52 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2023 18:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/01/2023 18:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/01/2023 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2023 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2023 09:17 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            09/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/12/2022 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2022 00:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2022 00:00 Intimação Revisão Criminal nº 1416368-26.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: J.
 
 B. da S.
 
 Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Requerido: M.
 
 P.
 
 E.
 
 EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS - PLEITO LIMINAR - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ENQUANTO SE AGUARDA O JULGAMENTO DA REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE.
 
 PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVAS JÁ ANALISADAS - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ALEGAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES PREVISTAS PELO ART. 621 DO CPP - CARÊNCIA DECRETADA.
 
 I - Impossível, em sede de Ação Revisional, a concessão de liminar para suspender o cumprimento da pena aplicada por sentença transitada em julgado, pois a demanda proposta não tem o condão de, liminarmente, suspender a eficácia do julgado, sob pena de ensejar incerteza absoluta, frustrando os fins da jurisdição penal.
 
 II - Carece da ação de revisão criminal quem a emprega como uma segunda apelação, sem atentar às hipóteses previstas pelo artigo 621 do CPP, visando mero reexame de fatos e provas, quando ausente hipótese de contrariedade ao texto expresso da Lei Penal ou à evidência dos autos, e sem apresentar prova que se caraterize como nova, descoberta após a sentença, posto que a segurança jurídica exige a estabilidade da coisa julgada e os casos não podem ser indefinidamente discutidos.
 
 II - Carência de ação decretada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
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                                            16/12/2022 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2022 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2022 16:35 Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte} 
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                                            06/12/2022 14:37 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/10/2022 15:07 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            14/10/2022 12:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            14/10/2022 12:23 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2022 12:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            14/10/2022 12:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/10/2022 19:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2022 17:55 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            05/10/2022 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2022 17:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/10/2022 00:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2022 00:43 INCONSISTENTE 
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                                            05/10/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/10/2022 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2022 08:44 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            04/10/2022 08:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/10/2022 08:44 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            04/10/2022 08:15 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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