TJMS - 0825220-49.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 16:02 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/06/2025 14:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/06/2025 14:16 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            08/06/2025 22:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/05/2025 15:43 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 06:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Caio Luca Costa (OAB 26002MS/) Processo 0825220-49.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Janainny Magalhães Fernandes - Vistos etc.
 
 Reputo eficaz a intimação realizada (f.88), nos termos do art. 19, §2°, da Lei 9.099/95.
 
 Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito.
 
 No mesmo prazo, deverá indicar bens específicos e passíveis de penhora da executada, sob pena de extinção.
 
 Após, faça-se conclusão.
 
 I.
 
 Campo Grande/MS, data do sistema.
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                                            12/05/2025 15:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/05/2025 12:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/05/2025 12:31 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            12/05/2025 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2025 10:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/04/2025 15:02 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 16:59 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/03/2025 13:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/03/2025 21:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/03/2025 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 06:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação ADV: Caio Luca Costa (OAB 26002MS/) Processo 0825220-49.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Janainny Magalhães Fernandes - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
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                                            21/03/2025 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 11:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 08:52 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/02/2025 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 10:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/02/2025 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 15:26 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2025 14:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/01/2025 14:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/01/2025 14:39 Evolução da Classe Processual 
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                                            27/01/2025 14:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/01/2025 14:38 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/01/2025 14:37 Processo Reativado 
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                                            24/01/2025 08:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/05/2023 10:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2023 10:14 Transitado em Julgado em data 
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                                            27/04/2023 05:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 00:00 Intimação ADV: Caio Luca Costa (OAB 26002/MS) Processo 0825220-49.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Janainny Magalhães Fernandes - Intimação da sentença de fls. 72-76: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido; e por conseguinte condeno a ré a lhe reembolsar o valor de R$1.837,71 (mil, oitocentos e trinta e sete reais, setenta e um centavo), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, bem como a lhe indenizar o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, cujo valor será acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
 
 Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
 
 Deverá a ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
 
 Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
 
 Submeto a presente sentença à homologação do MM.
 
 Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
 
 Juiz de Direito: "Vistos etc.
 
 Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
 
 Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
 
 Juíza Leiga para apreciação.
 
 P.
 
 R.
 
 I."
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                                            25/04/2023 21:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/04/2023 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2023 10:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 16:58 Recebidos os autos 
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                                            13/04/2023 16:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/04/2023 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 16:57 Homologada a Transação 
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                                            13/04/2023 16:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/03/2023 13:39 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            15/03/2023 13:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/03/2023 13:36 de Instrução e Julgamento 
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                                            17/02/2023 21:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/02/2023 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2023 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 14:41 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2023 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2023 19:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/02/2023 16:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/02/2023 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2023 16:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/02/2023 16:03 de Conciliação 
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                                            06/02/2023 15:58 de Instrução e Julgamento 
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                                            09/01/2023 15:42 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2023 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/12/2022 10:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/12/2022 03:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2022 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2022 00:00 Intimação ADV: Caio Luca Costa (OAB 26002/MS) Processo 0825220-49.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Janainny Magalhães Fernandes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
 
 Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
 
 Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
 
 Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);
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                                            12/12/2022 21:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/12/2022 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 11:34 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/12/2022 13:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/12/2022 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2022 13:12 de Conciliação 
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                                            01/12/2022 13:05 de Instrução e Julgamento 
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                                            30/11/2022 17:07 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/11/2022 09:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/11/2022 08:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/11/2022 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2022 21:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/10/2022 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2022 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2022 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2022 11:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/10/2022 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2022 15:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/10/2022 15:02 de Instrução e Julgamento 
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                                            14/10/2022 18:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2022 18:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2022 18:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2022 17:40 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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