TJMS - 1604181-02.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2024 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/04/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 15:06
Provimento por decisão monocrática
-
23/02/2024 20:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 20:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2024 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2024 15:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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22/02/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604181-02.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M. de C.
O.
Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 10-16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604181-02.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/01/2024 15:45
Realizado Cálculo de Tributos
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31/01/2024 15:45
Realizado Cálculo de Tributos
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31/01/2024 15:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2022 15:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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30/08/2022 17:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 12:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/08/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 12:24
Desentranhado o documento
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17/08/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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