TJMS - 1604643-56.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2024 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 10:45
Provimento por decisão monocrática
-
17/07/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2024 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 13:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604643-56.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
S. de B.
R.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: A.
B.
L.
Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Interessada: R.
B.
L.
O.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Considerando os novos cálculos de f. 85-91 ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito. -
09/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 15:59
Realizado Cálculo de Tributos
-
02/07/2024 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 15:58
Realizado Cálculo de Tributos
-
02/07/2024 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/05/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604643-56.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
S. de B.
R.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: A.
B.
L.
Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Interessada: R.
B.
L.
O.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) RENATA BARBOSA LACERDA, beneficiária dos honorários contratuais, apresentou manifestação à f. 80 pugnando para que o destaque da verba honorária seja realizado em conformidade com o contrato de constituição da sociedade de advocacia acostado às f. 53-70.
Com efeito, denota-se dos autos que o contrato de prestação de serviços acostado à f. 45 - firmado em junho de 2005 - é anterior ao registro da sociedade de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, cujo ato foi deferido em 20 de dezembro de 2007, conforme se infere da certidão de f. 53.
Por este motivo, não há que se falar em retificação do percentual do destaque dos honorários contratuais, com base na distribuição do capital social.
Primeiro, porque o contrato é anterior à constituição da sociedade e segundo, porque não há cláusula contratual regulamentando a divisão dos honorários contratuais vigentes e anteriores à constituição da sociedade em relação às sócias remanescentes Renata Barbosa Lacerda e Adriana Barbosa Lacerca.
Assim, nestes casos, deve prevalecer o que foi pactuado entre as partes no contrato de prestação de serviço firmado à época do ajuizamento da ação, tal qual foi deferido às f. 35-36.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de f. 80.
No mais, cumpra-se a decisão de f. 78. Às providências.
Intimem-se. -
23/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 10:44
Provimento por decisão monocrática
-
16/05/2024 00:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 00:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 23:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2024 14:42
Provimento por decisão monocrática
-
25/04/2024 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604643-56.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
S. de B.
R.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Deixo de anotar a cessão de crédito de f. 39, em razão do pedido de desconsideração formulado às f. 43/44.
Outrossim, quanto ao pleito de destaque de honorários contratuais em nome da sociedade de advogados LACERDA ADVOGADAS ASSOCIADAS, ressalte-se que tal pedido já foi analisado e indeferido, conforme decisão de f. 35/36.
Assim, remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos para as providências quanto à parte final da referida decisão.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:53
Provimento por decisão monocrática
-
03/04/2024 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604643-56.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
S. de B.
R.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
DANIELA SUZANA DE BORBA RUCH e LACERDA ADVOGADAS ASSOCIADAS requerem, à f. 38, a anotação da cessão de crédito de f. 39.
Inicialmente, cumpre esclarecer que para que haja o registro da cessão é necessário que todos os documentos comprobatórios do negócio jurídico, constantes no artigo 27, da Portaria n.º 03/2023, desta Vice-Presidência, sejam juntados.
Assim, considerando que o documento acostado à f. 39 está incompleto, intime-se a subscritora da petição de f. 38 para juntar a documentação necessária, prevista no artigo supra mencionado. Às providências. -
19/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 09:26
Provimento por decisão monocrática
-
16/03/2024 01:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2024 01:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2024 00:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 09:09
Provimento por decisão monocrática
-
23/02/2024 20:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 20:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 08:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 08:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604643-56.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
S. de B.
R.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 14-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604643-56.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 14:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 17:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/09/2022 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2022 11:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2022 18:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2022 18:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2022 18:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/09/2022 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2022 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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