TJMS - 1601761-24.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 06:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601761-24.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Requerente: K.
L.
A.
Advogado: Felipe Jim Omori (OAB: 305304/SP) Procurador: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 14/18.
O credor manifestou sua anuência à f. 21.
O ente devedor foi intimado à f. 27, manifestou sua anuência à f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor KOURY LOPES ADVOGADOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
26/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2024 12:42
Provimento por decisão monocrática
-
21/02/2024 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601761-24.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Requerente: K.
L.
A.
Advogado: Felipe Jim Omori (OAB: 305304/SP) Procurador: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 14-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601761-24.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/01/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2024 13:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/01/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2022 02:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2022 16:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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04/05/2022 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2022 15:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/04/2022 12:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/04/2022 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 12:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/04/2022 12:33
Desentranhado o documento
-
28/04/2022 12:33
Desentranhado o documento
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26/04/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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