TJMS - 1602293-32.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
24/06/2024 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
10/05/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
09/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
08/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
26/02/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
20/02/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
15/02/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
15/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/02/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
15/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/02/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
15/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602293-32.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C.
LTDA.
Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogado: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Advogado: Melissa Helena F.
A.
Dalmolin (OAB: 23098/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 17-19.
O credor manifestou sua anuência à f. 20.
O ente devedor foi intimado à f. 25, manifestou sua anuência à f. 26.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor PACTUAL CONSTRUÇÕES LTDA Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 17-19.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. - 
                                            
09/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
09/02/2024 13:32
Provimento por decisão monocrática
 - 
                                            
02/02/2024 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
02/02/2024 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
02/02/2024 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
31/01/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
31/01/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
26/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
26/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
26/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602293-32.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C.
LTDA.
Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogado: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Advogado: Melissa Helena F.
A.
Dalmolin (OAB: 23098/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 14-19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602293-32.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. - 
                                            
25/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2024 22:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
19/01/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
19/01/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
18/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
18/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/01/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
18/01/2024 16:08
Realizado Cálculo de Liquidação
 - 
                                            
16/01/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
16/01/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
15/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
08/01/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/10/2021 12:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
 - 
                                            
27/10/2021 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
19/10/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2021 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
18/10/2021 17:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
18/10/2021 17:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
18/10/2021 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
18/10/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2021 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
15/10/2021 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
15/10/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2021 13:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
15/10/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/10/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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