TJMS - 1602795-34.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 23:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
27/09/2024 23:03
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2024 17:36
Expedição de Alvará.
-
28/08/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602795-34.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
E. da S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Interessada: R.
B.
L.
O.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessada: A.
B.
L.
Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório às beneficiárias Renata Barbosa Lacerda e Adriana Barbosa Lacerda (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral das beneficiárias junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
27/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 14:01
Provimento por decisão monocrática
-
19/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 22:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/07/2024.
-
29/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602795-34.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
E. da S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Interessada: R.
B.
L.
O.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessada: A.
B.
L.
Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Ficam as partes intimadas acerca da certidão de f. 137-142 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
22/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:19
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/07/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:19
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602795-34.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
E. da S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) O Juízo da Execução autorizou o fracionamento dos honorários contratuais já destacados (20%), na proporção de 85% à advogada Renata Barbosa Lacerda e 15% à advogada Adriana Barbosa Lacerda (f. 132).
Assim, à Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências.
Intimem-se. -
09/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:22
Expedição de Alvará.
-
05/06/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602795-34.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
E. da S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Deixo de anotar a cessão de crédito acostada às f. 96-97, em razão do não cumprimento da determinação de f. 111 e da expressa desistência da parte às f. 113-114.
No mais, quanto ao pleito de divisão dos honorários, conforme já fundamentado na decisão de f. 91-92, o requerimento de destaque dos honorários contratuais e sua respectiva titularidade deverão ser analisados pelo juízo da execução, competindo à advogada Renata Barbosa Lacerda impulsionar aquele juízo para apreciação da sua pretensão.
Noutro vértice, verifica-se que o crédito do beneficiário principal FABIO EDUARDO DA SILVA está liquidado pela ordem cronológica, conforme certidão de f. 53-55. Às f. 91-92, foi determinada a reserva de 20% deste crédito a título de honorários contratuais, o que foi anotado à f. 94.
O ente devedor manifestou anuência às f. 89 e f. 102.
Assim, estando preenchidos todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, não havendo recursos pendentes, defiro o pagamento deste precatório ao credor principal FABIO EDUARDO DA SILVA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Os honorários contratuais deverão permanecer reservados até a apreciação do juízo de origem.
Intimem-se. Às providências. -
04/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 09:02
Provimento por decisão monocrática
-
21/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 13:10
Provimento por decisão monocrática
-
03/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 13:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/05/2024.
-
22/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 14:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/04/2024.
-
11/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602795-34.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
E. da S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Ficam as partes intimadas acerca da certidão de fl. 94 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
18/03/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 10:43
Provimento por decisão monocrática
-
16/02/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 18:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602795-34.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
E. da S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 53-57 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602795-34.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 13:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
29/11/2022 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2022 02:17
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2022 17:54
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/09/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 02:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2022 08:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/07/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2022 14:14
Juntada de Ofício
-
30/06/2022 18:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 18:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 14:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/06/2022 14:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/06/2022 14:23
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 02:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2022 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:46
Distribuído por prevenção
-
24/06/2022 16:46
Desentranhado o documento
-
24/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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