TJMS - 1601335-12.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/06/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601335-12.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
G.
Advogado: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) Interessado: P.
S. da T.
A.
Requerente: P.
S. da T.
A.
Advogada: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB: 12518/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 21-23.
A credora manifestou sua anuência à f. 24.
O ente devedor foi intimado à f. 29, manifestou sua anuência à f. 30.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora POLYANNE SILVA DA TRINDADE ADVOCACIA Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 21-23.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
09/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 13:32
Provimento por decisão monocrática
-
02/02/2024 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2024 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2024 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601335-12.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
G.
Advogado: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) Interessado: P.
S. da T.
A.
Requerente: P.
S. da T.
A.
Advogada: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB: 12518/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 17-23 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601335-12.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 22:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/01/2024 13:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/01/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 11:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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27/04/2022 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2022 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 16:52
Desentranhado o documento
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06/04/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/04/2022 15:44
Desentranhado o documento
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06/04/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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