TJMS - 0800710-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 16:19
Emissão da Relação
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27/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 13:43
Proferida decisão interlocutória
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20/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:33
Processo Reativado
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15/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:56
Prazo em Curso
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18/07/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
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13/07/2025 22:18
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 06:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:33
Homologada a Transação
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18/06/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:44
Remetidos os Autos para destino.
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01/10/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:20
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 19:15
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 03:33
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0800710-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kelvis Martin Langalaite da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 16/01/2024 e, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por em face do para o fim de: a) Revogar a tutela de urgência concedida às fls. 73-75, uma vez que o imóvel já não se enquadra na na hipótese legislativa do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a data de aquisição do imóvel 25/11/2021; c) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, no valor de R$ 1.441,41 (mil, cento quarenta e um reais e quarenta um centavos) a partir de 25/11/2021 (f. 26).
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Kelvis Martin Langalaite da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, anote-se que a isenção reconhecida na minuta retro limita-se até 2023 (p. 52) -
27/06/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 21:22
Homologada a Transação
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10/06/2024 18:11
Retificação de Classe Processual
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10/06/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 15:37
Remetidos os Autos para destino.
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10/05/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 19:37
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:37
Decisão ou Despacho
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29/02/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0800710-98.2024.8.12.0110 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Kelvis Martin Langalaite da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 30, a seguir transcrito: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a exordial, juntando aos autos o documento oficial que indique a atual avaliação do imóvel pelo Município de Campo Grande/MS – carnê de IPTU, 2024 -, sob pena de extinção.
Prazo 15 dias. -
22/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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18/01/2024 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/01/2024 19:06
Recebidos os autos
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17/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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