TJMS - 0800853-87.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/01/2025 13:13
Evolução da Classe Processual
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20/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:02
Transitado em Julgado em data
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23/11/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0800853-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Simões Marques - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 18/01/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ SIMÕES MARQUES em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fl. 62/64, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Rua Solimões, 223, casa 13, bairro Jardim Noroeste, nesta capital, com inscrição imobiliária *43.***.*70-58 - fl. 50) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; e, por fim, d) Condenar o réu a restituir os seguintes valores pagos pela parte autora, a título de IPTU: R$ 57,49 (10/02/2020); R$ 114,90 (20/04/2021); R$ 57,45 (13/11/2020); R$ 57,45 (08/04/2020); R$ 57,45 (11/05/2020); R$ 57,45 (13/11/2020); R$ 57,45 (29/06/2020); R$ 57,45 (10/06/2020); R$ 57,45 (13/11/2020); R$ 58,93 (04/02/2021); R$ 58,85 (09/03/2021); R$ 58,85 (20/04/2021); R$ 58,85 (22/04/2021); R$ 58,85 (19/08/2021); R$ 58,85 (19/08/2021); R$ 58,85 (19/08/2021); R$ 58,85 (04/10/2021); R$ 58,85 (08/11/2021); R$ 58,85 (08/12/2021); R$ 588,58 (10/01/2022); e, por fim, R$ 635,43 (04/01/2023), corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar da data do desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por José Simões Marques em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
21/10/2024 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 19:10
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 19:10
Homologada a Transação
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07/10/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 19:48
Remetidos os Autos para destino.
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17/09/2024 19:09
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0800853-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Simões Marques - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador(a), acerca do despacho/decisão de fl. 97, a seguir transcrito: 1. À parte autora quanto a peça de defesa juntada retro - 10 dias. 2.
Após, e considerando que as partes não pleitearam por produção de provas, então, remetam-se os autos a um dos Juízes leigos atuantes neste Juízo para a elaboração de minuta de sentença.
Prazo 10 dias -
09/08/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 19:03
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 17:09
Decorrido prazo de parte
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10/05/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2024 02:21
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:21
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 19:54
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 19:17
Recebidos os autos
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23/02/2024 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0800853-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Simões Marques - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls.56, a seguir transcrito: Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o contrato completo firmado com a instituição financeira e relativo ao imóvel descrito na exordial, sob pena de extinção.
Prazo 15 dias. -
22/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 01:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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