TJMS - 0822880-08.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/04/2024.
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15/02/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822880-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Marcos Nogueira de Oliveira Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Luiz De Crudis Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DO MELHOR BENEFÍCIO AO SEGURADO - PRELIMINAR DENULIDADEDASENTENÇAPOR CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA -SENTENÇAANULADA -RETORNODOSAUTOSÀ ORIGEM - RECURSO PROVIDO. É imprescindível a apresentação de esclarecimentos pelo perito oficial caso exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público, nos termos do artigo 477, § 2º, I, do CPC, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Na espécie, verificando-se que a matéria discutida nosautosexige a elaboração de complementação dolaudopericialou até mesmo de nova perícia técnica especializada, configura o cerceamento do direito de defesa asentençaque julga a demanda sem permitir a ampliação da instrução, para melhor análise das lesões sofridas pelo segurado.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa para determinar o retorno dos autos à Comarca de origem, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822880-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcos Nogueira de Oliveira Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Luiz De Crudis Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:15
Conclusos para decisão
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22/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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