TJMS - 0800348-96.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:44
Prazo em Curso
-
17/09/2025 12:46
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
12/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 16:56
Emissão da Relação
-
09/09/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 18:26
Processo Reativado
-
16/06/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
20/05/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor de Carvalho Camargo (OAB 27121/MS), Geovanna Ascurra Cardoso (OAB 29073/MS) Processo 0800348-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Martins de Alencar - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
19/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 07:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 12:32
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 12:32
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor de Carvalho Camargo (OAB 27121/MS), Geovanna Ascurra Cardoso (OAB 29073/MS) Processo 0800348-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Martins de Alencar - Intimação da parte recorrida, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e, no mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. -
30/01/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:01
Decisão ou Despacho
-
02/12/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor de Carvalho Camargo (OAB 27121/MS), Geovanna Ascurra Cardoso (OAB 29073/MS) Processo 0800348-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Martins de Alencar - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 10-01-2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód.
Cit.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Bruno Martins de Alencar em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento do convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 10-01-2019 (prescrição) a 06/2023 (fl. 08-125).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Bruno Martins de Alencar em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
22/10/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 08:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:29
Homologada a Transação
-
07/10/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 19:21
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 19:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 19:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 14:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/07/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:13
de Conciliação
-
10/06/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor de Carvalho Camargo (OAB 27121/MS), Geovanna Ascurra Cardoso (OAB 29073/MS) Processo 0800348-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Martins de Alencar - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/04/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 12:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 13:45
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2024 20:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor de Carvalho Camargo (OAB 27121/MS) Processo 0800348-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Martins de Alencar - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls.128, a seguir transcrito: Inicialmente, e inclusive para fins de análise, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 dias junte aos autos seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovantes de residência), sob pena de extinção.
Prazo 15 dias. -
22/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 20:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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