TJMS - 0830028-63.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 17:46
Emissão da Relação
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09/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/09/2025 16:41
Proferida decisão interlocutória
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03/06/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0830028-63.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nathalia Gutterres de Abreu - Intimação da parte demandante para informar quanto ao cumprimento da obrigação ou requerer o que entender de direito, no prazo 5 (cinco) dias. -
25/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:04
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 22:52
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 03:09
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 18:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 18:47
Evolução da Classe Processual
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05/02/2025 20:35
Recebidos os autos
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05/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 14:48
Processo Reativado
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29/10/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
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26/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 16:12
Transitado em Julgado em data
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02/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 03:28
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0830028-63.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nathalia Gutterres de Abreu - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I c/c 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NATHALIA GUTTERRES DE ABREU em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 58/60, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal nº 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº *16.***.*30-40, situado na Travessa Pracui, nº 103, Casa 03, em Campo Grande/MS - fls. 12 e 53), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei. d) Condenar o Requerido a restituir o valor pago pela parte Autora, a título de IPTU, no importe de R$2.726,04 (dois mil setecentos e vinte e seis reais e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar da data do desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente sentença à análise do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Nathalia Gutterres de Abreu em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
17/09/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 20:30
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 20:30
Homologada a Transação
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11/09/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 18:32
Remetidos os Autos para destino.
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16/08/2024 18:55
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 02:18
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 19:14
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/03/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 02:12
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
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01/02/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0830028-63.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nathalia Gutterres de Abreu - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 58/60, a seguir transcrito: ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Nathalia Gutterres de Abreu na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 5 dias. -
22/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
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16/01/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:45
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:19
Tutela Provisória
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18/12/2023 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2023 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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