TJMS - 0824235-46.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/07/2025 13:48
Evolução da Classe Processual
-
10/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 12:30
Processo Reativado
-
02/12/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:07
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0824235-46.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rutileia Vieira de Souza - SENTENÇA: Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, reconheço a prescrição da pretensão acerca de valores anteriores a 05/10/2018 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rutileia Vieira de Souza em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes de 01/2021 a 08/2023; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 01/2021 a 08/2023.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rutileia Vieira de Souza em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
20/08/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 08:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:02
Homologada a Transação
-
14/08/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 18:27
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 09:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:11
Decisão ou Despacho
-
18/04/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 14:41
de Conciliação
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10/04/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0824235-46.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rutileia Vieira de Souza - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 18/04/2024 - 14:30 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, descer a página até as salas virtuais do CIJUS na comarca de Campo Grande e clicar no botão ao lado da vara (4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública) para ter acesso à sala de espera virtual deste juízo.
Intimação do Despacho: “1.
Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se”. -
04/03/2024 23:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 08:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 13:08
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0824235-46.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rutileia Vieira de Souza - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 129, a seguir transcrito: Com efeito e inclusive para fins de análise da inicial, cabe a parte autora regularizar sua representação processual, a demonstrar e comprovar a regular representação processual (art. 139, III e IX do NCPC), por precaução e cautela, juntando-se nova procuração subscrita pela parte autora com assinatura compatível com seu(s) documento(s) de identificação juntados com ao feito, tendo em vista que aquela que consta da procuração juntada difere da constante no(s) documento(s) pessoal(is) acostado(s) aos autos.
Logo, e por pertinência a espécie de precaução e cautela, intime-se a parte autora para juntar nos autos procuração com assinatura compatível ao seu documento juntado na inicial, ou com reconhecimento de firma ou ainda querendo ratificando o documento junto ao Cartório da Vara no CIJUS, bem como, especificando a data de assinatura, certificando-se, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
22/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 19:39
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2023 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:17
Declarada incompetência
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27/10/2023 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:29
Expedição de tipo de documento.
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26/10/2023 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/10/2023 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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