TJMS - 1400613-88.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 18:28
Baixa Definitiva
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16/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400613-88.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Thiago Arribamar Adorno Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Ramão Edivaldo Escobar Filho Advogado: Thiago Arribamar Adorno (OAB: 25774A/MS) Advogado: Merik Vargas Ferreira (OAB: 27972/MS) Advogado: Ygor Marcus Rodrigues Araujo (OAB: 26602/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO PARA AS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA ADMITIDA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA EM FACE DA REINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE CRIMINOSA - EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a prisão preventiva em alguma das hipóteses do art. 313 do CPP e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312 do CPP, não há falar em revogação da custódia ou na concessão da liberdade provisória.
No caso, o fundamento da garantia da ordem pública se apresenta em razão da possibilidade de reiteração criminosa em razão da reincidência e habitualidade criminosa do paciente.
Se a marcha processual segue o curso normal e não há prazo excessivo da prisão preventiva do paciente, até porque foi reavaliada em menos de 90 dias, não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, já que a custódia não se mostra desproporcional ou desarrazoada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
06/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400613-88.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Thiago Arribamar Adorno Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Ramão Edivaldo Escobar Filho Advogado: Thiago Arribamar Adorno (OAB: 25774A/MS) Advogado: Merik Vargas Ferreira (OAB: 27972/MS) Advogado: Ygor Marcus Rodrigues Araujo (OAB: 26602/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 21:42
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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05/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/02/2024 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400613-88.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Thiago Arribamar Adorno Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Ramão Edivaldo Escobar Filho Advogado: Thiago Arribamar Adorno (OAB: 25774A/MS) Advogado: Merik Vargas Ferreira (OAB: 27972/MS) Advogado: Ygor Marcus Rodrigues Araujo (OAB: 26602/MS) Por tais motivos, indefiro a liminar. -
29/01/2024 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/01/2024 20:21
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
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25/01/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400613-88.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Thiago Arribamar Adorno Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Ramão Edivaldo Escobar Filho Advogado: Thiago Arribamar Adorno (OAB: 25774A/MS) Advogado: Merik Vargas Ferreira (OAB: 27972/MS) Advogado: Ygor Marcus Rodrigues Araujo (OAB: 26602/MS) Diante das alegações e pedidos constantes na inicial do habeas corpus, tenho como imprescindíveis, antes da apreciação do pedido de liminar, das informações da autoridade apontada como coatora.
Portanto, requisitem-nas com urgência.
Após a juntada dessas informações, tornem-me os autos concurso para a apreciação do pedido de liminar.
Cumpra-se. -
24/01/2024 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:33
INCONSISTENTE
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 18:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2024 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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