TJMS - 1400631-12.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/02/2024 14:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/02/2024 08:50 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/02/2024 08:40 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            06/02/2024 01:05 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2024 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2024 01:02 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2024 01:02 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            04/02/2024 01:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 12:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/01/2024 02:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 02:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/01/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400631-12.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Agravante: Maria Aparecida Nery Spengler Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I- A função da norma que estabelece o dever do Estado em conceder a gratuidade das despesas processuais e honorários advocatícios aos necessitados é permitir o acesso à justiça, de forma que sua concessão indiscriminada aos que não fazem jus ao benefício prejudica o funcionamento do sistema jurisdicional brasileiro, na medida em que impõe limites, inclusive orçamentários, para atendimento aos que verdadeiramente necessitam.
 
 II- Cabe ao Magistrado, no caso concreto, analisar se o pedido comporta deferimento, com base nos elementos apresentados nos autos pela parte, sendo plenamente possível indeferir o benefício quando restar demonstrada a condição de pagar as custas, o que é o caso dos autos.
 
 III- Assim, não havendo qualquer elemento que importe na alteração da decisão agravada, sua manutenção é medida que se impõe.
 
 IV- Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            25/01/2024 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 15:25 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            25/01/2024 02:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400631-12.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Maria Aparecida Nery Spengler Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
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                                            24/01/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 01:10 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            24/01/2024 01:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/01/2024 18:22 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            23/01/2024 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 12:20 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/01/2024 12:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/01/2024 12:20 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            23/01/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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