TJMS - 1420692-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 16:11
Baixa Definitiva
-
22/03/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:32
INCONSISTENTE
-
28/02/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420692-59.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Lanchonetes, Restaurantes e Hotel Estação Food Truck Ltda Advogado: Luiz Augusto Lampugnani (OAB: 21722/MS) Agravante: José Carlos Godoi Advogado: Luiz Augusto Lampugnani (OAB: 21722/MS) Agravada: Aparecida Donizete Dias Correa Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS) Em razão do exposto, nego seguimento ao presente recurso, por perda superveniente de seu objeto.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 12:26
Negado seguimento a Recurso
-
24/02/2023 18:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420692-59.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Lanchonetes, Restaurantes e Hotel Estação Food Truck Ltda Advogado: Luiz Augusto Lampugnani (OAB: 21722/MS) Agravante: José Carlos Godoi Advogado: Luiz Augusto Lampugnani (OAB: 21722/MS) Agravada: Aparecida Donizete Dias Correa Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o(a) recorrente sobre a(s) preliminar(es) e documentos delineados pela parte recorrida, em contrarrazões de fls. 145/53, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 19:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420692-59.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Lanchonetes, Restaurantes e Hotel Estação Food Truck Ltda Advogado: Luiz Augusto Lampugnani (OAB: 21722/MS) Agravante: José Carlos Godoi Advogado: Luiz Augusto Lampugnani (OAB: 21722/MS) Agravada: Aparecida Donizete Dias Correa Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS) Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Além disso, em que pese o pedido do agravante, este não logrou êxito em demonstrar em que consiste o perigo de dano na hipótese, de modo que não vislumbro o preenchimento dos requisitos para a suspensão da decisão agravada.
Nessa senda, impõe-se indeferir o efeito suspensivo ativo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/12/2022 07:13
Realizado cálculo de custas
-
15/12/2022 05:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 05:39
INCONSISTENTE
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420692-59.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Lanchonetes, Restaurantes e Hotel Estação Food Truck Ltda Advogado: Luiz Augusto Lampugnani (OAB: 21722/MS) Agravante: José Carlos Godoi Advogado: Luiz Augusto Lampugnani (OAB: 21722/MS) Agravada: Aparecida Donizete Dias Correa Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/12/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000947-74.2019.8.12.0003
Ministerio Publico Estadual
Vinicius Meira Brandao
Advogado: Vandrei Nogueira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2019 16:54
Processo nº 0801091-95.2022.8.12.0007
Cesar Junior de Brito
Jose Batista de Freitas
Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 11:35
Processo nº 0802465-71.2021.8.12.0011
Bruno Miaki Schula Eireli - ME
Luciele Cardoso Bispo
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2021 14:35
Processo nº 0806367-31.2018.8.12.0110
Colegio de Ensino Fundamental Nova Gerac...
Miguel Inacio dos Passos
Advogado: Marcelo Dallamico
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2018 14:17
Processo nº 0802450-05.2021.8.12.0011
Education Centre LTDA.
Marceli Nogueira da Silva
Advogado: Maria Caroline Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2021 15:51