TJMS - 0827384-84.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/09/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 03:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0827384-84.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Janaina Rodrigues dos Santos - Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
05/08/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 01:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0827384-84.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Janaina Rodrigues dos Santos - Assim, em decorência do comprovado descumprimento da obrigação de fazer fixada nestes autos, em atenção aos princípios da razoabildade e proporcionalidade, arbitro multa no importe de R$500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância. -
15/07/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 19:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 03:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:47
Determinada Requisição de Informações
-
05/03/2024 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 12:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/03/2024 16:31
Processo Reativado
-
04/03/2024 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0827384-84.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janaina Rodrigues dos Santos - Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JANAINA RODRIGUES DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 52/53), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data assinatura do contrato firmado junto ao Banco do Brasil, do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em 31/03/2017; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° 8450260917, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° 8450260917, lançados e não pagos no exercício de 2018 a 2022 (fls. 23/24); d) condenar o requerido a restituir à requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 07/11/2017, consoante comprovação de pagamento (fls. 47/48), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.". -
16/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 21:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 05:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 05:19
Homologada a Transação
-
10/01/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 02:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 03:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 12:25
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 01:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 04:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 17:38
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/11/2022 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 14:30
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2022 07:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 07:07
INCONSISTENTE
-
07/11/2022 15:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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