TJMS - 0812923-09.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0812923-09.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odete Barbosa de Oliveira - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Sent. de fls. 163: (...) Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora acima mencionada, nos autos da presente demanda, extinguindo-se o feito, sem julgamento de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Estatuto Processual Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:51
Extinto o processo por desistência
-
25/11/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 18:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/10/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
-
07/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 03:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2024.
-
21/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia de Rezende Mehlmann Cesário (OAB 24274/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0812923-09.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odete Barbosa de Oliveira - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - No prazo de 15 (quinze) dias, justifique a autora a pertinência na realização da prova pericial requerida à fl. 149, considerando que, em sua petição inicial, afirma que "a requerida fez uma vistoria no imóvel e o isolamento do padrão", ou seja, o problema que teria gerado, segundo afirma, o aumento do valor da fatura de energia elétrica em sua residência não mais existiria e, portanto, a perícia não mostraria pertinência alguma. Às providências.
Intimem-se -
20/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia de Rezende Mehlmann Cesário (OAB 24274/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0812923-09.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odete Barbosa de Oliveira - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se -
11/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 02:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/06/2024.
-
09/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
08/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 02:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/04/2024.
-
04/04/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
03/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:15
INCONSISTENTE
-
18/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
15/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 20:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/03/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia de Rezende Mehlmann Cesário (OAB 24274/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0812923-09.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odete Barbosa de Oliveira - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. -
15/01/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 19:05
Recebidos os autos.
-
15/01/2024 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/01/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:23
Expedição de Carta.
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11/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 05:00:00, 4ª Vara Cível.
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05/12/2023 17:02
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:02
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2023 12:25
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:59
INCONSISTENTE
-
05/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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