TJMS - 0800758-61.2023.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:56
Recebidos os autos
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB 18835/MS) Processo 0800758-61.2023.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosiani Aparecida de Souza Brumatti - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes, na pessoa de seu procurador, para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/07/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB 18835/MS) Processo 0800758-61.2023.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosiani Aparecida de Souza Brumatti - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentação de resposta escrita ao Recurso Inominado interposto às fls. 161/164, no prazo de 10 (dez) dias. -
15/02/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:16
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:16
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB 18835/MS) Processo 0800758-61.2023.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosiani Aparecida de Souza Brumatti - SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando-se a nulidade das contratações temporárias de fevereiro./2018 a agosto./2023 (fls. 19-108), bem como condenando o requerido ao pagamento do valor correspondente as férias proporcionais do período acima mencionado, excetuando-se o ano de 2019 (fls. 30-41), em que foram pagas as férias proporcionais na rescisão (fls. 40), e dos meses de fevereiro de 2022 (fls. 70) e fevereiro e março de 2023 (fls. 100-102), devendo ser respeitada a prescrição quinquenal (a partir de 02/11/2018), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema n. 810), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação válida (artigo 1º da Lei n. 9494/97com redação dada pela Lei n. 11.960/09), e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora - deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remete-se os autos para apreciação do juiz togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
15/01/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
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15/01/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:25
Homologada a Transação
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08/01/2024 17:25
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 21:05
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:33
Recebidos os autos
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23/11/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
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23/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 06:48
Expedição de Carta.
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13/11/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 06:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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12/11/2023 23:08
Recebidos os autos
-
12/11/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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