TJMS - 0825184-70.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 20:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:46
Indeferida a petição inicial
-
19/04/2024 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB 26477/MS) Processo 0825184-70.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Donizete da Rocha Benites Me - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar aos autos comprovante de qualificação tributária atualizado (junta comercial), sob pena de indeferimento da inicial.
Além disso, verifico que a nota apresentada está incompleta, nos termos do artigo 75, do Decreto n. 57.663, de 24.1.1966 que enumera os requisitos essenciais de validade da nota promissória, que seria: "Art. 75.A nota promissória contém:1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; 2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; 3. a época do pagamento; 4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento; 5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; 6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada; 7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor)." Assim, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, emendar a inicial e adequar a ação de execução em ação de cobrança, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único, do artigo 321, do CPC/2015.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos.
Providências necessárias. -
13/01/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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