TJMS - 0806350-19.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0806350-19.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanda Martins de Oliveira - Decisão: "I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
11/04/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
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11/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:05
Decisão ou Despacho
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22/02/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:15
Conclusos para decisão
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31/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
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31/01/2024 13:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
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12/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0806350-19.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanda Martins de Oliveira - Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos de VANDA MARTINS DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, para determinar ao Requerido a implementação do terço constitucional de férias, sobre todo o período de férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias, e não somente de 30 (trinta) dias, previsto no art. 74, §1º, Lei Complementar Municipal nº 19 de 15 de julho de 1998, em relação aos vínculos nº 396631/14 e 396631/15; e condenar o Requerido ao pagamento do terço constitucional de 1/3 sobre todo o período de férias anuais, correspondente aos 15 (quinze) dias de férias não pagos, dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da propositura da presente ação observando-se as datas de admissões nos cargos, em relação ao vínculo da autora (nº 396631/14 e 396631/15), devendo tal valor corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E - desde a data do pagamento devido (Súmula 162 do STJ), consoante entendimento exarado pelo C.
STF- Tema 810 - com repercussão geral (RE 870.947/SE).
Ressalte-se que, a partir de 09.12.2021 a atualização do valor se dará em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, uma única vez pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra.". -
11/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:41
Homologada a Transação
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06/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 16:24
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:16
Conclusos para decisão
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18/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 02:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:52
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:14
Conclusos para decisão
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11/09/2023 13:27
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2023 02:25
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2023.
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05/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:07
Expedição de Carta.
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05/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 10:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 01:30:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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20/03/2023 15:15
Recebidos os autos
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20/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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