TJMS - 0809919-28.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 14:41
Prazo em Curso
-
15/09/2025 14:27
Emissão da Relação
-
09/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 17:22
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 02:53
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 06:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809919-28.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Azenaide Alves Rodrigues - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO e JULGO PROCEDENTE o Cumprimento de Sentença de AZENAIDE ALVES RODRIGUES, diante da rejeição integral dos Embargos de Execução do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, para, tornando definitivo o Cumprimento de Sentença, reconhecer e declarar como efetivamente devido para a parte autora os montantes financeiros dispostos em seus cálculos financeiros de fls. 241 e seguintes, tudo o que foi corrigido e atualizado até maio de 2024.
AUTORIZO, diante dos apontamentos acima, a reserva e o levantamento dos honorários contratuais em nome da pessoa jurídica de SOUZA E BOMPARD ADVOGADOS, ficando desde já autorizada a reserva e o destaque do valor monetário sobre o montante financeiro devido para a parte autora, quando de seu pagamento pela parte requerida, tudo a favor da pessoa jurídica destacada.
Transitada em julgado a Sentença Judicial, deverão ser observados os dispositivos do artigo 100, da Constituição Federal, e do artigo 535, do Código de Processo Civil, no que tratam da modalidade de pagamento das condenações em detrimento da Fazenda Pública Municipal.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Respeitável Magistrado Togado.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:23
Homologada a Transação
-
13/05/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Luiz Gabriel Faria Luna (OAB 23435/MS) Processo 0809919-28.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Azenaide Alves Rodrigues - Despacho: "Recebo os embargos para discussão.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Se o caso, designe-se audiência.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos a um dos juízes leigos para prolação de sentença. Às providências." -
31/07/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 19:59
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 07:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:27
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 16:53
Evolução da Classe Processual
-
28/05/2024 15:16
Processo Reativado
-
25/05/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 09:27
Transitado em Julgado em data
-
26/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Luiz Gabriel Faria Luna (OAB 23435/MS) Processo 0809919-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Azenaide Alves Rodrigues - Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por AZENAIDE ALVES RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: I) Condenar o requerido ao pagamento para a parte requerente das diferenças salariais pretéritas derivadas da concessão da promoção horizontal para a Classe E concedida tardiamente, relativo ao período de 30/04/2018, em atenção à prescrição quinquenal, até Maio de 2020, consoante a porcentagem descrita na lei de regência; II) Reconhecer o direito da parte autora ao pagamento retroativo de mais um adicional por tempo de serviço, terceiro quinquênio, em relação ao período de 30/04/2018, em atenção à prescrição quinquenal, até Maio de 2018, consoante a porcentagem descrita na lei de regência; III) Reconhecer o direito da parte autora a mais um adicional por tempo de serviço, quarto quinquênio, a partir de 05/03/2020, oportunidade em que declara-se a obrigação do réu em proceder a implantação de referido adicional, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, bem como a realizar todo o pagamento pretérito até a efetiva implantação; IV) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; V) Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo Município de Campo Grande-MS.". -
11/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:39
Homologada a Transação
-
06/12/2023 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 10:43
Remetidos os Autos para destino.
-
27/10/2023 14:41
Remetidos os Autos para destino.
-
26/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 02:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 13:44
de Conciliação
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25/09/2023 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 12:16
de Instrução e Julgamento
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03/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 08:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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