TJMS - 0811004-85.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:26
Baixa Definitiva
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16/04/2025 12:14
Baixa Definitiva
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16/04/2025 10:10
Certidão Cartorária
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02/04/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811004-85.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Softys Brasil Ltda.
Advogado: Eduardo Maneira (OAB: 112792A/RJ) Advogado: Donovan Mazza Lessa (OAB: 121282/RJ) Advogado: Marcos Maia (OAB: 146276/RJ) Advogado: Michel Hernane Noronha Pires (OAB: 394180/SP) Advogado: Marcelo Ferraz Pinheiro (OAB: 410081/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Interessado: Melhoramentos CMPC LTDA Advogado: Eduardo Maneira (OAB: 112792A/RJ) Advogado: Donovan Mazza Lessa (OAB: 121282/RJ) Advogado: Marcos Maia (OAB: 146276/RJ) Advogado: Michel Hernane Noronha Pires (OAB: 394180/SP) Advogado: Marcelo Ferraz Pinheiro (OAB: 410081/SP) Vistos, etc.
Homologo a desistência recursal, manifestada na petição de f. 25-30, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Às providências.
I.C. -
19/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:04
Publicação
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18/03/2025 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 15:09
Homologada a Desistência do Recurso
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17/03/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 15:59
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 09:14
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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11/02/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811004-85.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Melhoramentos CMPC LTDA Advogado: Eduardo Maneira (OAB: 112792A/RJ) Advogado: Donovan Mazza Lessa (OAB: 121282/RJ) Advogado: Marcos Maia (OAB: 146276/RJ) Advogado: Michel Hernane Noronha Pires (OAB: 394180/SP) Advogado: Marcelo Ferraz Pinheiro (OAB: 410081/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) À Secretaria para que faça a correção do cadastro da parte recorrente, a fim de que conste Softys Brasil Ltda.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
I.C. -
10/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:31
Publicação
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07/02/2025 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/01/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 17:35
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 17:35
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811004-85.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Melhoramentos CMPC LTDA Advogado: Eduardo Maneira (OAB: 112792A/RJ) Advogado: Donovan Mazza Lessa (OAB: 121282/RJ) Advogado: Marcos Maia (OAB: 146276/RJ) Advogado: Michel Hernane Noronha Pires (OAB: 394180/SP) Advogado: Marcelo Ferraz Pinheiro (OAB: 410081/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 09:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 09:29
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811004-85.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Melhoramentos CMPC LTDA Advogado: Michel Hernane Noronha Pires (OAB: 394180/SP) Advogado: Marcos Maia (OAB: 146276/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
ART. 85, §§ 3º E 5º, DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PROVEITO ECONÔMICO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
CORREÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS ACOLHIDOS I.
Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos por Softys Brasil Ltda., apontando omissões no acórdão que negou provimento à apelação cível, quanto à observância dos §§ 3º e 5º do art. 85 do CPC no cálculo dos honorários advocatícios.
O valor da causa, fixado em aproximadamente 725 salários-mínimos, foi indicado como referência para a correção requerida.
II.
Questão em discussão 3) Discute-se se houve omissão no acórdão ao não considerar os parâmetros estabelecidos pelos §§ 3º e 5º do art. 85 do CPC para fixação dos honorários advocatícios, matéria de ordem pública.
III.
Razões de decidir 4) Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades, corrigir erros materiais ou suprir omissões essenciais à resolução da controvérsia. 5) A jurisprudência do STJ reconhece como omissão relevante aquela que afeta ponto ou questão essencial ao deslinde do feito. 6) Verificou-se que o acórdão não observou o disposto nos §§ 3º e 5º do art. 85 do CPC, embora a matéria seja de ordem pública e devesse ter sido considerada de ofício. 7) Assim, os embargos são acolhidos para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes, mantendo-se o desprovimento do recurso.
IV.
Dispositivo Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Tese de julgamento: Padece de omissão o acórdão que deixa de observar os parâmetros estabelecidos nos §§ 3º e 5º, do art. 85, do CPC, ao majorar os honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal.
Vencida ouvencedoraaFazenda Pública, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais deve observar os parâmetros estabelecidos pelos §§ 3º e 5º do art. 85 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 3º, 5º e 11, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.955.725/RJ, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811004-85.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Melhoramentos CMPC LTDA Advogado: Michel Hernane Noronha Pires (OAB: 394180/SP) Advogado: Marcos Maia (OAB: 146276/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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