STJ - 0831852-30.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831852-30.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rene Calvino Andrade Lodi Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Eduardo Cury Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/12/2024 18:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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03/12/2024 18:13
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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05/11/2024 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/11/2024
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04/11/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/10/2024 21:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/11/2024
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30/10/2024 21:00
Não conhecido o recurso de RENE CALVINO ANDRADE LODI
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22/10/2024 08:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/10/2024 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/10/2024 15:19
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831852-30.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rene Calvino Andrade Lodi Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Eduardo Cury Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 20-28 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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