TJMS - 0839776-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:28
INCONSISTENTE
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02/05/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839776-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A Advogada: Danielle Braga Monteiro (OAB: 25685A/MS) Apelada: Laylla Sá Rocha Advogado: Bruna Back Garcia (OAB: 25346/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MÉRITO - ATRASO DE VOO E AVARIA EM BAGAGEM - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O dano moral decorrente de atraso/cancelamento de vôo prescinde de prova, e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.
A quantia indenizatória deve estar adequada ao exame das circunstâncias do caso, como a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, extensão e gravidade do dano e demais peculiaridades, tendo por principal objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor a cometer novos atos da mesma natureza Com relação aos danos materiais, para serem indenizados, devem ser comprovados, o que ficou demonstrado nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
25/04/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839776-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A Advogada: Danielle Braga Monteiro (OAB: 25685A/MS) Apelada: Laylla Sá Rocha Advogado: Bruna Back Garcia (OAB: 25346/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 02:12
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839776-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A Advogada: Danielle Braga Monteiro (OAB: 25685A/MS) Apelada: Laylla Sá Rocha Advogado: Bruna Back Garcia (OAB: 25346/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:47
Distribuído por sorteio
-
09/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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