TJMS - 0803087-28.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803087-28.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Mirna Antonia Franco de Arruda Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Luana Fernandes D avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Apelada: Tathiana Rondon Cechinel Advogado: Jose Armando Urdan (OAB: 5322B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE REPARAÇÃO MATERIAL - NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA INICIAL E FINAL - RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DAS DESPESAS QUE NÃO PODE SER IMPUTADO À LOCATÁRIA - LOCADORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta não provido o recurso de apelação quando verificado o acerto da sentença que rejeitou o pedido inicial, referente a suposto direito da autora ser materialmente indenizada em relação aos danos causados pela recorrida no imóvel durante o período de locação, eis que a ausência do laudo de vistoria inicial e final acarreta a exclusão da responsabilidade desta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/01/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803087-28.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mirna Antonia Franco de Arruda Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Luana Fernandes D avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Apelada: Tathiana Rondon Cechinel Advogado: Jose Armando Urdan (OAB: 5322B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/01/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:41
INCONSISTENTE
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803087-28.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Mirna Antonia Franco de Arruda Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Luana Fernandes D avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Apelada: Tathiana Rondon Cechinel Advogado: Jose Armando Urdan (OAB: 5322B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:50
Conclusos para decisão
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10/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:50
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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